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o resultado do jogo da quina de ontem,Interaja ao Vivo com a Hostess Bonita em Competições Esportivas Online, Onde Cada Momento Traz a Emoção de Estar no Centro da Ação..O Código Napoleônico, ainda hoje vigente, define o contrato como "acordo pelo qual uma ou várias pessoas se obrigam, perante uma ou várias outras, a dar, fazer ou não fazer algo". Para essa definição, o contrato é acordo que produz um tipo específico de efeito jurídico: a criação de uma uma obrigação, ou seja, uma relação na qual alguém passa a ser obrigado a cumprir prestação pessoal para outrem. A figura, portanto, fica restrita ao campo do direito das obrigações. O conceito trazido pelo Código Napoleônico previa que o contrato seria um meio apenas de criar obrigação, mas não de modificá-la ou extingui-la, papel que seria reservado às convenções. Essa distinção acabou por restar superada, sobretudo com os estudos de Savigny, que afastou a distinção entre contrato e convenção. A posição de Savigny foi consolidada no Código Civil italiano de 1865, que prescrevia que o contrato teria como finalidade "constituir, regular ou dissolver um vínculo jurídico", não se diferenciando o contrato de convenção.,Quando ocorre defeito de um ou mais elementos do negócio jurídico, resulta a invalidade jurídica do contrato. Divide-se em nulidade absoluta ou nulidade relativa (anulabilidade)..
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